O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Membros do Conselho Pedagógico
CARGO |
NOME |
Presidente do Conselho Pedagógico |
José Guilherme Couto |
Presidente do Conselho Executivo |
Jorge Humberto Silva Botelho |
Coordenadora dos Projetos de Desenvolvimento Educativo |
Ana Marília Pacheco Rainha Caetano |
Coordenador do Departamento de Ciências e Desporto |
Filomena Ramos Tavares Fragoso Rebelo |
Coordenador do Departamento de Ciências Humanas e Sociais |
Alfredo José Oliveira Ganhão |
Coordenadora do Departamento de Línguas |
Natália Maria Alegrio Nora de Sousa |
Coordenadora do Departamento de Matemática, Expressões e Tecnologias |
José Guilherme Couto |
Coordenador do Núcleo de Educação Especial |
Marco Filipe Amaral de Sousa Luís Medeiros |
Coordenadora dos Diretores de Turma do Secundário |
Marco Pereira |
Coordenadora dos Diretores de Turma do Básico |
Ana Carolina Costa Rocha |
Coordenadora das Áreas Interdisciplinares |
Isabel Maria Azevedo de Aguiar Santos |
Representante dos Serviços de Psicologia e Orientação |
Sónia Cristina Pisco Carvoeiro |
Representante do Pessoal não Docente |
Emanuel Costa Duarte Ferreira |
Representante de Pais e Encarregados de Educação |
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Representante dos Alunos do Secundário |
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Representante da Associação de Estudantes |
Competências
Órgão de coordenação e orientação educativa da escola. Desenvolve a sua ação, essencialmente no domínio pedagógico-didático. Orienta, monitoriza, avalia e emite pareceres sobre as mais diversas questões que atravessam a sua esfera de competências. Para além da formação dos alunos, este orgão também se debruça sobre os assuntos relacionados com a formação do pessoal docente e não docente.
Mandato
A generalidade dos membros do Conselho Pedagógico deverá exercer o cargo durante de três anos, exceção feita aos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de um ano. Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. A vaga resultante da cessação do mandato de membro eleito é preenchida pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato. A vaga resultante de elemento designado ou cooptado é preenchida por nova designação ou cooptação da respetiva entidade.
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique.