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O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Membros do Conselho Pedagógico 

CARGO

   NOME

Presidente do Conselho Pedagógico

  Marco Filipe Amaral de Sousa Luís Medeiros

Presidente do Conselho Executivo

  Jorge Humberto Silva Botelho

Coordenadora dos Projetos de Desenvolvimento Educativo

  Ana Marília Pacheco Rainha Caetano

Coordenador do Departamento de Ciências e Desporto

  Filomena Ramos Tavares Fragoso Rebelo

Coordenador do Departamento de Ciências Humanas e Sociais

  Alfredo José Oliveira Ganhão

Coordenadora do Departamento de Línguas

  Natália Maria Alegrio Nora de Sousa

Coordenadora do Departamento de Matemática, Expressões e Tecnologias

  Maria Elisabete da Silva Duarte Amaral

Coordenador do Núcleo de Educação Especial

  Marco Filipe Amaral de Sousa Luís Medeiros

Coordenadora dos Diretores de Turma do Secundário

  Susana Margarida Ventura Fonseca Medeiros

Coordenadora dos Diretores de Turma do Básico

  Ana Carolina Costa Rocha

Coordenadora das Áreas Interdisciplinares

  Isabel Maria Azevedo de Aguiar Santos

Representante dos Serviços de Psicologia e Orientação

  Sónia Cristina Pisco Carvoeiro

Representante do Pessoal não Docente

  Emanuel Costa Duarte Ferreira

Representante de Pais e Encarregados de Educação

 

Representante dos Alunos do Secundário

 

Representante da Associação de Estudantes

 


Competências

Órgão de coordenação e orientação educativa da escola. Desenvolve a sua ação, essencialmente no domínio pedagógico-didático.  Orienta, monitoriza, avalia e emite pareceres sobre as mais diversas questões que atravessam a sua esfera de competências. Para além da formação dos alunos, este orgão também  se debruça sobre os assuntos relacionados com a formação do pessoal docente e não docente. 

Mandato

A generalidade dos membros do Conselho Pedagógico deverá exercer o cargo durante de três anos, exceção feita aos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de um ano. Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.   A vaga resultante da cessação do mandato de membro eleito é preenchida pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato. A vaga resultante de elemento designado ou cooptado é preenchida por nova designação ou cooptação da respetiva entidade.

Funcionamento

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique.

Definição e composição

A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola. A Assembleia é o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.

Competências:

À assembleia compete:

1. Eleger o respetivo presidente, o vice-presidente e o secretário, de entre os seus membros docentes;

2. Aprovar o projeto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;

3. Aprovar o regulamento interno da escola;

4. Aprovar o plano anual de atividades e o projeto curricular, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;

5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de atividades;

6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;

7. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola e para a gestão do fundo escolar;

8. Apreciar o relatório da conta de gerência, bem como o parecer que sobre ele tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas e pela administração educativa;

9. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola;

10. Apreciar os relatórios produzidos pelos órgãos inspetivos do sistema educativo e outros sobre a unidade orgânica ou sobre a matéria que a ela respeite;

11. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;

12. Instituir e aprovar regulamentos de atribuição de prémios escolares;

13. Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;

14. Designar, nos termos do n.º 4 do artigo 66º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A de 16 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e pelo n.º 17/2010/A, de 13 de abril o presidente da comissão executiva provisória;

15. Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a escola ou qualquer aspeto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matérias da sua competência;

16. Aprovar o processo de geminação de escolas e a proposta de protocolo a celebrar.

17. Aprovar os estatutos dos clubes escolares.

18. Delegar no conselho executivo a nomeação da(s) mesa(s) eleitoral(ais) correspondente(s) aos processos eleitorais para a assembleia de escola e órgão executivo.

19. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

Constituição:

a) A assembleia de escola da Escola Secundária de Lagoa é composta por dez elementos.

b) A representação da comunidade educativa respeitará a seguinte distribuição:

• Cinco representantes do corpo docente;

• Um representante dos alunos do ensino secundário;

• Um representante do pessoal não docente;

• Dois representantes dos pais e encarregados de educação;

• Um representante da Câmara Municipal de Lagoa;

c) O(s) presidente(s) do conselho executivo e do conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.

Composição atual:

Presidente – Anabela Frias

Vice-presidente – Isabel Santos

Secretário – Alfredo Ganhão

Vogais – Alexandre Oliveira

Vogais – Marco Pereira

Representante do Conselho Executivo - Jorge Botelho

Representante da Conselho Pedagógico - Marco Medeiros

Representantes dos Pais e EE -

Representante dos Alunos -

Representante do Pessoal Não-Docente - Valtero Ferreira

Representante da Câmara Municipal de Lagoa - Albertina Oliveira

Funcionamento

A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo.

 

A Escola Secundária de Lagoa recebe o galardão de Eco escola desde 2003/2004, fazendo com que este seja um projeto que já faz parte do nosso ser escola e ser ESL.

A coordenação está a cargo de docentes, mas o projeto eco escola envolve toda a comunidade educativa em torno dos temas como: resíduos, mar, água, energia, espaços exteriores, agricultura biológica e biodiversidade.

As temáticas são trabalhadas nas diversas disciplinas mas também no dia-a-dia de alguns clubes da ESL.

Anualmente, a escola participa em vários concursos e atividades e organiza a já tradicional semana do Mar.

 

Docentes responsáveis

Anabela Esteves e Isabel Santos

Hino da Eco-Escola

Mascote do Pojeto Eco-Escola da ESL

 

ECO-CÓDIGO 

  1. Plástico no mar, vida marinha irá matar.

  2. – Os pulmões da terra irão desaparecer, se árvores continuarmos a abater.

  3. – O lixo que atiras para o chão é mais um ano de destruição.

  4. – Boa alimentação nunca parou um coração.

  5. – Espécies a extinguir e o ser humano nada de agir.

  6. – Com a temperatura a subir o oceano a emergir.

  7. – Começa a reciclar podemos todos ajudar.

  8. – A poluição é uma causa comum, que nos vai afetar um a um.

  9. – Transportes a trabalhar, efeito de estufa a aumentar.

  10. – Vamos preservar só temos a ganhar.

  11. – Uma lata para o chão, vai-nos levar à poluição.

  12. – Observa a realidade não desprezes a verdade.

 

  Poster Eco-Código

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