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Conselho Pedagógico
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O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Membros do Conselho Pedagógico
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CARGO |
NOME |
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Presidente do Conselho Pedagógico |
Marco Filipe Amaral de Sousa Luís Medeiros |
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Presidente do Conselho Executivo |
Jorge Humberto Silva Botelho |
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Coordenadora dos Projetos de Desenvolvimento Educativo |
Ana Marília Pacheco Rainha Caetano |
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Coordenador do Departamento de Ciências e Desporto |
Filomena Ramos Tavares Fragoso Rebelo |
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Coordenador do Departamento de Ciências Humanas e Sociais |
Alfredo José Oliveira Ganhão |
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Coordenadora do Departamento de Línguas |
Natália Maria Alegrio Nora de Sousa |
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Coordenadora do Departamento de Matemática, Expressões e Tecnologias |
Maria Elisabete da Silva Duarte Amaral |
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Coordenador do Núcleo de Educação Especial |
Marco Filipe Amaral de Sousa Luís Medeiros |
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Coordenadora dos Diretores de Turma do Secundário |
Susana Margarida Ventura Fonseca Medeiros |
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Coordenadora dos Diretores de Turma do Básico |
Ana Carolina Costa Rocha |
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Coordenadora das Áreas Interdisciplinares |
Isabel Maria Azevedo de Aguiar Santos |
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Representante dos Serviços de Psicologia e Orientação |
Sónia Cristina Pisco Carvoeiro |
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Representante do Pessoal não Docente |
Emanuel Costa Duarte Ferreira |
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Representante de Pais e Encarregados de Educação |
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Representante dos Alunos do Secundário |
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Representante da Associação de Estudantes |
Competências
Órgão de coordenação e orientação educativa da escola. Desenvolve a sua ação, essencialmente no domínio pedagógico-didático. Orienta, monitoriza, avalia e emite pareceres sobre as mais diversas questões que atravessam a sua esfera de competências. Para além da formação dos alunos, este orgão também se debruça sobre os assuntos relacionados com a formação do pessoal docente e não docente.
Mandato
A generalidade dos membros do Conselho Pedagógico deverá exercer o cargo durante de três anos, exceção feita aos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a duração de um ano. Os membros do Conselho Pedagógico são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. A vaga resultante da cessação do mandato de membro eleito é preenchida pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência na lista a que pertencia o titular do mandato. A vaga resultante de elemento designado ou cooptado é preenchida por nova designação ou cooptação da respetiva entidade.
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer da Assembleia ou do Conselho Executivo o justifique.
Assembleia
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Definição e composição
A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola. A Assembleia é o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.
Competências:
À assembleia compete:
1. Eleger o respetivo presidente, o vice-presidente e o secretário, de entre os seus membros docentes;
2. Aprovar o projeto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
3. Aprovar o regulamento interno da escola;
4. Aprovar o plano anual de atividades e o projeto curricular, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de atividades;
6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
7. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola e para a gestão do fundo escolar;
8. Apreciar o relatório da conta de gerência, bem como o parecer que sobre ele tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas e pela administração educativa;
9. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola;
10. Apreciar os relatórios produzidos pelos órgãos inspetivos do sistema educativo e outros sobre a unidade orgânica ou sobre a matéria que a ela respeite;
11. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
12. Instituir e aprovar regulamentos de atribuição de prémios escolares;
13. Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;
14. Designar, nos termos do n.º 4 do artigo 66º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A de 16 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e pelo n.º 17/2010/A, de 13 de abril o presidente da comissão executiva provisória;
15. Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a escola ou qualquer aspeto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matérias da sua competência;
16. Aprovar o processo de geminação de escolas e a proposta de protocolo a celebrar.
17. Aprovar os estatutos dos clubes escolares.
18. Delegar no conselho executivo a nomeação da(s) mesa(s) eleitoral(ais) correspondente(s) aos processos eleitorais para a assembleia de escola e órgão executivo.
19. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.
Constituição:
a) A assembleia de escola da Escola Secundária de Lagoa é composta por dez elementos.
b) A representação da comunidade educativa respeitará a seguinte distribuição:
• Cinco representantes do corpo docente;
• Um representante dos alunos do ensino secundário;
• Um representante do pessoal não docente;
• Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
• Um representante da Câmara Municipal de Lagoa;
c) O(s) presidente(s) do conselho executivo e do conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.
Composição atual:
Presidente – Anabela Frias
Vice-presidente – Isabel Santos
Secretário – Alfredo Ganhão
Vogais – Alexandre Oliveira
Vogais – Marco Pereira
Representante do Conselho Executivo - Jorge Botelho
Representante da Conselho Pedagógico - Marco Medeiros
Representantes dos Pais e EE -
Representante dos Alunos -
Representante do Pessoal Não-Docente - Valtero Ferreira
Representante da Câmara Municipal de Lagoa - Albertina Oliveira
Funcionamento
A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo.
Eco-escola
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A Escola Secundária de Lagoa recebe o galardão de Eco escola desde 2003/2004, fazendo com que este seja um projeto que já faz parte do nosso ser escola e ser ESL.
A coordenação está a cargo de docentes, mas o projeto eco escola envolve toda a comunidade educativa em torno dos temas como: resíduos, mar, água, energia, espaços exteriores, agricultura biológica e biodiversidade.
As temáticas são trabalhadas nas diversas disciplinas mas também no dia-a-dia de alguns clubes da ESL.
Anualmente, a escola participa em vários concursos e atividades e organiza a já tradicional semana do Mar.
Docentes responsáveis
Hino da Eco-Escola
Mascote do Pojeto Eco-Escola da ESL

ECO-CÓDIGO
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– Plástico no mar, vida marinha irá matar.
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– Os pulmões da terra irão desaparecer, se árvores continuarmos a abater.
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– O lixo que atiras para o chão é mais um ano de destruição.
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– Boa alimentação nunca parou um coração.
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– Espécies a extinguir e o ser humano nada de agir.
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– Com a temperatura a subir o oceano a emergir.
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– Começa a reciclar podemos todos ajudar.
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– A poluição é uma causa comum, que nos vai afetar um a um.
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– Transportes a trabalhar, efeito de estufa a aumentar.
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– Vamos preservar só temos a ganhar.
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– Uma lata para o chão, vai-nos levar à poluição.
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– Observa a realidade não desprezes a verdade.
Poster Eco-Código


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