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Tal como estipula a alínea q) do artigo 31º do DLR n.º 32/2011/A, de 24 de novembro, Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, o aluno tem o dever de “permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola”.

Neste sentido, o Encarregado de Educação deverá escolher uma das seguintes opções, de modo a que sejam assinaladas no cartão do estudante:

Não está autorizado(a);
Só está autorizado(a) a sair
durante a interrupção para almoço;
Está autorizado(a) a sair
sempre que quiser.
Não tem cor nenhuma
Cor amarelo
Cor Verde

 

O aluno tem de apresentar o cartão de identificação, sempre que solicitado.